O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão anteriormente tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no processo envolvendo Bruno Henrique. A determinação faz com que a Justiça do Distrito Federal tenha de examinar novamente um argumento apresentado pela defesa do atacante do Flamengo em relação à acusação de estelionato.
A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, e tornou-se pública nesta terça-feira (06), conforme informação divulgada pelo UOL. Na avaliação do magistrado, o TJDFT não analisou de maneira adequada uma tese apresentada pelos advogados do jogador.
A determinação, entretanto, não representa uma absolvição de Bruno Henrique e também não coloca fim ao processo. A acusação de fraude esportiva permanece válida. Esse crime é tratado por meio de ação penal pública e, por esse motivo, não depende da manifestação das supostas vítimas para seguir adiante.
LEIA TAMBÉM:
Qual é o questionamento feito pela defesa de Bruno Henrique?
Em situações envolvendo estelionato, a legislação exige que a vítima faça uma representação para que a ação penal possa avançar. No caso, isso significa que as casas de apostas precisariam comunicar às autoridades competentes que tinham interesse na investigação. A lei estabelece um período de seis meses para que essa manifestação seja feita.
De acordo com os advogados de Bruno Henrique, os primeiros avisos sobre as apostas consideradas suspeitas foram encaminhados para a International Betting Integrity Association (IBIA) e para a Sportradar, duas entidades privadas que atuam no monitoramento. Posteriormente, essas organizações também comunicaram a CBF. Somente em um momento posterior, ainda segundo a defesa, as casas de apostas procuraram diretamente a Polícia Federal e o Ministério Público.
Mergulhe na História Rubro-Negra:
A linha de argumentação dos advogados é baseada justamente nessa cronologia. Caso o prazo de seis meses tenha começado a ser contado a partir dos primeiros alertas, esse período teria terminado antes que a denúncia fosse apresentada. Dessa forma, a defesa entende que a acusação de estelionato não poderia continuar.
O entendimento anterior do TJDFT foi diferente. Em junho, o tribunal manteve Bruno Henrique como réu por estelionato e considerou que a representação não exigia uma formalidade específica. Para a corte, os alertas enviados pelas empresas já demonstravam interesse na apuração dos fatos. Com a nova decisão do STJ, o tribunal terá que analisar especificamente o argumento relacionado ao prazo.
Qual é a acusação contra Bruno Henrique?
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusa o atacante de ter provocado deliberadamente um cartão amarelo durante um jogo contra o Santos. O confronto ocorreu em 1º de novembro de 2023, no Mané Garrincha, em Brasília, pelo Campeonato Brasileiro.
Segundo a acusação, Bruno Henrique teria avisado antecipadamente seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior. Ele teria realizado uma aposta relacionada ao cartão e compartilhado a informação com outras pessoas. Durante a partida, Bruno Henrique recebeu cartão amarelo nos acréscimos, depois de cometer falta em Soteldo. Na sequência, acabou recebendo o cartão vermelho por reclamação.
Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou uma quantidade considerada anormal de apostas relacionadas a cartão para o atacante. Conforme os dados reunidos no caso, uma das casas de apostas registrou 98% das apostas em cartões daquela partida concentradas no jogador rubro-negro. Bruno Henrique, por outro lado, sempre negou ter participado de qualquer manipulação.
O processo também envolve outras oito pessoas, entre elas o irmão e a cunhada de Bruno Henrique. Para o crime de estelionato, a pena prevista varia de um a cinco anos de prisão. Já a fraude em competição esportiva, prevista no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, possui pena de dois a seis anos.
Entenda como o processo chegou ao STJ
A acusação de estelionato passou por diferentes etapas na Justiça do Distrito Federal. Em julho de 2025, o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, tornou Bruno Henrique réu por fraude esportiva. Na ocasião, porém, o magistrado rejeitou a parte da denúncia referente ao estelionato.
O MPDFT recorreu da decisão e conseguiu reverter o entendimento. Em dezembro de 2025, a 3ª Turma Criminal do TJDFT aceitou o recurso por unanimidade. Com isso, Bruno Henrique também passou à condição de réu pelo crime de estelionato.
Após a derrota da defesa em junho, os advogados apresentaram novos recursos e solicitaram que o STJ e o STF analisassem o caso. Em setembro, o recurso chegou ao STJ sob a relatoria de Paciornik. O episódio chama atenção porque o mesmo ministro havia rejeitado, em julho de 2025, um pedido da defesa para transferir o processo para a Justiça Federal.
Agora, a discussão sobre o estelionato retorna ao TJDFT, que ainda terá de definir quando fará a nova análise. Se o tribunal aceitar a tese relacionada ao prazo, a acusação de estelionato poderá ser retirada. Se o entendimento for contrário, Bruno Henrique continuará respondendo pelos dois crimes.
Bruno Henrique continua disponível para o Flamengo
No âmbito esportivo, a situação já foi definida. Em setembro de 2025, a Comissão Disciplinar do STJD aplicou ao atacante uma suspensão de 12 partidas e uma multa de R$ 60 mil. Mais tarde, o Pleno do tribunal retirou a suspensão e manteve somente uma multa, desta vez no valor de R$ 100 mil.
Na esfera criminal, a existência do processo não impede Bruno Henrique de atuar. O atacante também não aparece entre os cinco desfalques confirmados do Flamengo para o próximo compromisso da equipe.
O próximo adversário do Rubro-Negro será justamente o Santos. Atual líder do Brasileirão, com 60 pontos, o Flamengo enfrenta a equipe paulista nesta quinta-feira (8), às 19h30, na Vila Belmiro, em partida válida pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro.













