O Flamengo manifestou publicamente sua rejeição ao Projeto de Lei Nº 2.985/25, proposto pelo Senador Carlos Portinho, que visa restringir a exibição de propagandas de casas de apostas no meio esportivo. O clube rubro-negro é um dos signatários da Declaração Conjunta dos Clubes de Futebol do Brasil, que será levada ao Senado nesta quarta-feira (28), data prevista para votação da proposta.
Em nota oficial, o Flamengo afirma que a limitação pretendida representa um risco grave ao equilíbrio econômico do esporte nacional:
“Conforme declarado por um número expressivo de clubes de futebol do Brasil já em duas oportunidades anteriores, quando das audiências públicas sobre o tema realizadas pelo STF e pelo Senado, tal limitação, caso não ajustada, terá como consequência o COLAPSO financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol brasileiro.”
Ainda de acordo com o texto, a medida traria não apenas impactos financeiros severos, mas também problemas jurídicos. O clube argumenta que diversos contratos publicitários firmados com empresas do setor de apostas já estão em vigor, com validade mínima de três anos, o que exigiria renegociações ou rescisões em massa.
Prejuízo bilionário para o esporte
Os clubes alertam que a aprovação da proposta pode gerar perdas na ordem de R$ 1,6 bilhão por ano, afetando diretamente a receita de diversas modalidades esportivas que hoje dependem do patrocínio de empresas de apostas. No caso específico do Flamengo, o contrato com a PixBet garante quase R$ 500 milhões até 2027, valor obtido graças à exposição da marca no uniforme oficial da equipe.
Proposta é criticada e contraponto é sugerido
No mesmo comunicado, os clubes elogiam a emenda apresentada pelo Senador Romário no último dia 23 de maio. O texto propõe que a publicidade estática ou eletrônica continue permitida nos espaços previamente contratados, desde que respeitadas as normas das competições e os direitos de terceiros.
Segundo os signatários, essa emenda proporciona mais segurança jurídica aos clubes, respeita contratos vigentes e mantém a previsibilidade econômica necessária para as operações do setor. Para os clubes, o acolhimento dessa emenda é “crucial” diante do cenário de incertezas criado pelo projeto original.
Exemplo internacional mostra que proibições rígidas podem fracassar
A nota também cita o caso da Itália como exemplo de país que adotou restrições severas à publicidade de apostas, mas que agora reavalia a medida. O “Decreto Dignitá”, implementado em 2018, foi criado com o intuito de combater o vício em jogos, mas segundo análise da consultoria DLA Piper, o governo italiano já considera suspender ou flexibilizar as regras, devido aos impactos negativos causados ao setor.
Momento é de cautela, dizem os clubes
Por fim, os clubes pedem “prudência e responsabilidade” por parte das comissões do Senado que irão deliberar sobre o tema. Para os representantes do futebol nacional, o projeto em sua forma atual pode comprometer não apenas os contratos em vigor, mas a própria sustentabilidade do esporte no Brasil, que é considerado um patrimônio cultural do país.
Veja a nota do Flamengo completa:
“Os Clubes que assinam a presente declaração vêm manifestar enorme preocupação diante da Proposta de Substitutivo apresentado, em 21.5.2025, pelo Senador Carlos Portinho, ao Projeto de Lei nº 2.985/23, para limitações comerciais da veiculação de publicidade de operadores e apostas em eventos e entidades esportivas.
Em verdade, o Projeto, como apresentado no substitutivo, é uma proibição fantasiada de limitação.
Conforme declarado por um número expressivo de clubes de futebol do Brasil já em duas oportunidades anteriores, quando das audiências públicas sobre o tema realizadas pelo STF e pelo Senado, tal limitação, caso não ajustada, terá como consequência o COLAPSO financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol brasileiro.
O segmento do esporte brasileiro irá perder, aproximadamente, R$1,6 bilhões/ano como consequência imediata da eventual entrada em vigor do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, caso aprovado.
A vedação à exposição de marcas de operadores em propriedades estáticas – placas – nas praças esportivas, contida na redação do Substitutivo, retira receitas fundamentais dos clubes.
As graves perdas financeiras serão bastante expressivas para os grandes clubes. Porém, o que é ainda mais cruel no Substitutivo é que essas novas regras poderão ser definitivas para a sobrevivência de clubes de menor expressão, que igualmente realizam trabalho social importante e carregam a ligação afetiva das suas coletividades nas regiões em que estão sediados.
Vale mencionar que, o colapso financeiro será acompanhado de um colapso jurídico, considerando que um número expressivo dos clubes possui contratos de cessão de espaço de publicidade em placas de estádio com prazo de, no mínimo, 3 anos, que deverão ser renegociados ou rescindidos.
Neste ponto específico, os clubes veem como um avanço necessário e construtivo a recente Emenda apresentada, em 23.05.2025, pelo Senador Romário (PL 2985/2023), que propõe a inclusão do inciso III ao §1º-D do art. 17 da Lei nº 14.790 de 2023. Essa emenda busca permitir a publicidade estática ou eletrônica quando ela estiver “vinculada a espaços comerciais previamente contratados junto aos responsáveis pela gestão da praça esportiva, observadas as regras específicas da competição e resguardados os direitos de terceiros devidamente formalizados”.
Acolher esta emenda é crucial, pois, conforme justificado pelo nobre Senador, ela confere “maior segurança jurídica e efetividade à disciplina da publicidade” nestes locais e visa a “compatibilizar o regime regulatório das apostas com a realidade contratual e operacional das arenas esportivas brasileiras”, além de assegurar a “previsibilidade aos agentes econômicos” e proteger os “direitos de terceiros devidamente formalizados”, indo ao encontro da necessidade de resguardar os contratos vigentes e as receitas deles decorrentes.
Apesar da importância do acolhimento desta emenda, a manutenção dos termos originais da proposta do Substitutivo ainda afronta sobremaneira os direitos à livre concorrência. A possibilidade de exposição de apenas uma operadora de apostas nas arenas, por exemplo, somente direcionará o consumidor a apenas um concorrente do mercado, que será, portanto, o único beneficiário de tal medida, sem que se garanta a proteção do apostador por meio de políticas eficazes de publicidade como as já adotadas no país.
Nessa toada, os clubes brasileiros não ignoram as externalidades negativas que são consequência dos anos, entre 2018 e 2024, em que o Governo deixou de regular as apostas no Brasil. Ao contrário, se associam a toda e qualquer medida que venha a fomentar os conceitos de “Jogo Responsável”. Tanto é que os clubes brasileiros defenderam a aplicação e fiscalização do recém-publicado Anexo X do CONAR, que foi estudado pelo órgão responsável ao longo de meses e que visa regular as mensagens e estimular os conceitos de Jogo Responsável.
Mas defender o Jogo Responsável não significa que uma restrição quase total seja a solução. Aliás, a experiência internacional demonstra isso.
A Itália, após implementar uma rigorosa proibição à publicidade de jogos em 2018 (o “Decreto Dignitá”), sob a premissa de reduzir a ludopatia, problemas relacionados às apostas e endividamento, agora considera flexibilizar tais restrições. Conforme reportado pela consultoria DLA Piper no artigo “Italy to Lift Gambling Advertising Ban? A Key Moment for Market Entry (“Itália vai Suspender a Proibição da Publicidade de Jogos de Azar? Um Momento Chave para a Entrada no Mercado”)”[1], o governo italiano avalia essa mudança como parte de uma reorganização do setor. Esta reavaliação italiana sugere que proibições excessivamente amplas podem não ser a solução mais eficaz a longo prazo para conciliar os interesses de proteção ao consumidor e a higidez do mercado regulado.
Diante disso, e considerando que a regulação brasileira é absolutamente recente, estando em pleno vigor desde janeiro de 2025, parece precipitada nesse momento a adoção de medidas tão restritivas como as que ainda constam no Substitutivo, e que causarão danos tão graves como os acima descritos.
Os clubes brasileiros esperam das comissões do Senado responsáveis pelo exame da proposta do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, e da emenda que o aprimoram, como a do Senador Romário, prudência, responsabilidade e preocupação com os danos que podem causar ao futebol e ao esporte brasileiro enquanto patrimônios culturais da Nação”.