O Maracanã foi novamente liberado para receber Vasco x Boca Juniors (ARG). Nesta terça-feira (13), o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto reconsiderou a decisão tomada durante o plantão judicial que havia suspendido a autorização para a partida. Integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o magistrado determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o estádio para o confronto.
O duelo de volta da semifinal da Copa Sul-Americana está marcado para 20 de outubro, às 21h30, pelo horário de Brasília. A decisão foi assinada às 7h11 e restabeleceu a tutela anteriormente concedida ao Vasco. Com isso, a empresa formada por Flamengo e Fluminense sofreu mais um revés na disputa pela utilização do Maracanã.
A definição também gera preocupação em relação à programação do Flamengo. O Rubro-Negro receberá o Estudiantes (ARG) no mesmo estádio em 22 de outubro, apenas dois dias depois do compromisso entre vascaínos e argentinos, pela semifinal da Libertadores.
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Relator identifica uso de regimento antigo durante o plantão judicial
Um dos fundamentos considerados por Almeida Neto foi a utilização de uma versão desatualizada do Regimento Interno do Tribunal durante o plantão. Segundo o desembargador, não foi levada em conta uma modificação aprovada em setembro.
A norma atualmente em vigor autoriza o presidente da Câmara a analisar solicitações urgentes quando o relator do processo estiver afastado, sem que isso provoque alteração na relatoria original.
No sábado (10), a desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJRJ, havia decidido em sentido contrário. Na ocasião, ela suspendeu a determinação que obrigava a realização de Vasco x Boca Juniors no Maracanã. O entendimento foi de que o presidente da 23ª Câmara de Direito Privado não teria competência para modificar a decisão tomada pelo relator.
Agora, Almeida Neto reconheceu essa possibilidade de atuação. O relator original do processo, Alexandre de Carvalho Mesquita, estava de férias, e o Vasco precisava informar à Conmebol qual estádio seria utilizado dentro do prazo estabelecido.
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Dessa forma, voltou a produzir efeitos a liminar concedida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, presidente da 23ª Câmara, na sexta-feira (9). Foi essa decisão que autorizou o Vasco a jogar no Maracanã.
Segurança e venda antecipada de ingressos influenciaram a decisão
As questões relacionadas à segurança pública tiveram papel importante na análise do magistrado. Ele destacou a existência de manifestações técnicas favoráveis à utilização do Maracanã e considerou os possíveis efeitos de uma mudança de estádio sobre o policiamento, os acessos, a separação das torcidas, a cobertura da imprensa e a transmissão da partida.
Durante o processo, o Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe), da Polícia Militar, indicou o Maracanã como sua opção preferencial. Entretanto, a corporação também avaliou que o Estádio Nilton Santos seria uma alternativa viável.
Outro aspecto mencionado foi a venda de 46.014 ingressos, número informado pelo Vasco. Para o relator, a comercialização foi realizada com base na autorização judicial existente, o que reforça a importância de preservar o planejamento e a organização do evento.
A quantidade de bilhetes vendidos supera a capacidade de 44.661 lugares disponibilizados no Nilton Santos, estádio defendido pela concessionária como alternativa. Segundo informações da ESPN, a Fla-Flu Serviços declarou que o Vasco precisaria “arcar com as consequências” da venda antecipada.
O desembargador, contudo, considerou a questão de outra maneira. Na avaliação dele, eventuais danos financeiros sofridos pela concessionária podem ser compensados por meio de indenização. Já os riscos à segurança coletiva decorrentes de uma eventual transferência da partida poderiam produzir consequências mais difíceis de reparar.
Prazo estabelecido pela Conmebol segue em discussão
Almeida Neto também rejeitou a alegação de que o pedido do Vasco teria perdido o objeto porque o prazo estipulado pela Conmebol já havia terminado. A concessionária havia apresentado esse argumento no processo.
Conforme registrado na decisão, o clube realizou a comunicação inicial dentro do período estabelecido. Além disso, segundo o próprio Vasco, a entidade sul-americana concedeu uma nova data-limite para a definição: esta terça-feira (13), às 12h, no horário de Brasília.
Condições do gramado e calendário são argumentos da concessionária
Desde que se posicionou contra a realização do confronto, a Fla-Flu Serviços tem utilizado as condições do gramado do Maracanã como um dos principais argumentos. A concessionária realizou a substituição de toda a grama entre 29 de setembro e 3 de outubro, logo após um evento da NFL.
A empresa também defende a necessidade de um intervalo mínimo de 72 horas entre partidas realizadas no estádio. Com a manutenção de Vasco x Boca Juniors no dia 20, o Maracanã receberá dois jogos separados por aproximadamente 48 horas.
Antes do confronto entre Flamengo e Estudiantes, a Conmebol realizará uma vistoria no estádio em 21 de outubro. Na mesma noite em que Vasco e Boca Juniors jogarão no Maracanã, o Maracanãzinho receberá Flamengo x Botafogo, partida válida pelo Novo Basquete Brasil (NBB).
Órgão Especial ainda terá que avaliar o processo
A nova decisão não representa o encerramento definitivo da disputa judicial. Conforme o teor do despacho divulgado nas redes sociais, o Órgão Especial do TJRJ ainda analisará o mandado de segurança na primeira sessão presencial disponível. A previsão é de que o julgamento aconteça na véspera da partida.
Enquanto a questão envolvendo o estádio segue em discussão, Vasco e Boca Juniors se enfrentam nesta terça-feira (13), às 21h30, pelo horário de Brasília, no jogo de ida da semifinal da Copa Sul-Americana. O confronto será disputado na Bombonera, em Buenos Aires.
A disputa entre o Vasco e a administração do Maracanã também poderá ter novos desdobramentos na sequência do calendário. Os dois clubes voltam a se encontrar em 29 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro, em partida com mando de campo vascaíno.













