Em meio à investigação da Polícia Federal que envolve o atacante Bruno Henrique, acusado de envolvimento em suposta manipulação de resultado na partida entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, o portal Coluna do Fla conversou com o advogado Wagner Dias, especialista em direito desportivo. O jurista esclareceu os possíveis caminhos judiciais e explicou o que o jogador e o clube podem enfrentar nos próximos passos do caso.
Logo de início, Wagner afirma que mesmo que Bruno Henrique não tenha participado diretamente das apostas, o simples ato de repassar informações estratégicas — como a intenção de levar um cartão amarelo — já caracteriza um ilícito. Segundo ele, isso fere o princípio da integridade esportiva e pode ser enquadrado legalmente como conduta criminosa.
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Coluna do Fla: Juridicamente, há diferença entre conceder informação privilegiada e concordar com a manipulação de resultados?
Wagner Dias: No caso em tela, fica claro que o atleta concedeu informação privilegiada sobre o terceiro cartão amarelo, pelo menos é o que aparenta com as provas que foram divulgadas. Porém, tal prática ainda assim é ilícita, pois compromete o princípio da integridade no esporte, que preza pela imprevisibilidade de qualquer esporte. O terceiro (irmão do atleta) sabia que o atleta iria levar amarelo, o que rompe com o princípio da integridade no esporte.
Existe a possibilidade de Bruno Henrique ser julgado na Justiça comum e na desportiva ao mesmo tempo? Qual justificativa enquadraria o jogador nelas?
Sim, há essa possibilidade. No que está sendo veiculado pela imprensa, trata-se do procedimento comum, onde em caso do Ministério Público entender que as provas são robustas e que houve a prática de crime, o Parquet poderá oferecer denúncia e o processo começar a correr em âmbito criminal. A Lei Geral do Esporte prevê as penas nesses casos nos artigos 198, 199 e 200, da Lei Geral do Esporte .
Já no que se refere ao âmbito desportivo, cabe lembrar que o STJD arquivou o caso em setembro do ano passado, alegando que foi: ‘Lance normal’, ‘lucro ínfimo’ e ‘prática corriqueira’. Nesse caso, já há notícias de hoje (16/04/25) que a procuradoria do STJD está aguardando o envio das provas por parte da Polícia Federal para nova análise. Após essa análise, o STJD pode desarquivar o caso e julgar o atleta.
Há o risco de suspensão preventiva?
Sim, um exemplo disso foi o caso onde mais de 12 atletas foram suspensos pelo STJD no ano de 2023. Logo, caso a procuradoria entenda por desarquivar o caso, após o envio de provas da Polícia Federal, o atleta corre risco de ser suspenso preventivamente pelo STJD.
Qual a pena mínima e a pena máxima para esse caso do Bruno Henrique se o jogador for condenado?
Hoje, o que temos é a movimentação na esfera comum, não tendo ocorrido o desarquivamento em âmbito desportivo. Na esfera comum, o atleta pode ser enquadrado no art. 200, da Lei Geral do Esporte, podendo ser condenado à reclusão de dois a seis anos e multa.
Quais são os próximos passos após esse indiciamento da Polícia Federal?
Próximo passo é o envio de todas as provas obtidas para o Ministério Público, que irá decidir se irá ou não oferecer denúncia perante à Justiça comum, passando a responsabilidade para o juiz decidir se a denúncia será aceita ou rejeitada. Se aceita, o processo criminal será iniciado e o atleta passará de acusado para Réu.
Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 200. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Como você acredita que a Defesa montará a estratégia para inocentar o jogador?
Assim como todos, não possuo informações privilegiadas sobre esse caso, somente tive acesso as provas que foram veiculadas pela imprensa, dessa forma acredito que a defesa do Atleta irá se pautar na prática comum de forçar o terceiro cartão amarelo, que é uma prática extremamente comum no futebol mundial. Nesse sentido, pode se trazer a questão da previsibilidade de um terceiro cartão amarelo em razão de um jogo futuro mais importante, que no caso acredito ter sido o Palmeiras após o cumprimento da suspensão automática contra o Fortaleza.
Flamengo corre risco de ser punido institucionalmente por conta desse caso Bruno Henrique?
Não creio nessa hipótese, apesar do cartão amarelo ser uma prática comum no futebol, cabe o discernimento do atleta em não transmitir essas informações para terceiros. Lembrando que os apostadores no caso do atleta foram o irmão do atleta, a esposa do irmão e uma prima.













