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Conselho do Flamengo analisará proposta de BAP contra atos discriminatórios

Reunião extraordinária decidirá sobre inclusão de regras antirracistas no Estatuto Social do clube

BAP Presidente do Flamengo
BAP Presidente do Flamengo

O Conselho Deliberativo do Flamengo foi convocado nesta terça-feira (12) para uma reunião extraordinária, marcada para o dia 19 de agosto. O principal item da pauta será a votação de uma emenda ao Estatuto Social proposta pelo presidente Luiz Eduardo Baptista, o Bap, que estabelece medidas e punições contra atos discriminatórios cometidos por sócios, dirigentes, funcionários e prestadores de serviço do clube.



A proposta foi inicialmente encaminhada ao presidente do CoDe, Ricardo Lomba, no início de abril, como parte do plano de governo de Bap. Segundo o texto, a intenção é reforçar o compromisso institucional do Flamengo no combate ao racismo estrutural e à discriminação, além de incentivar ações preventivas e educativas que promovam a inclusão e o respeito à diversidade racial e de gênero.

Mudanças previstas no Estatuto Social

Caso seja aprovada, a emenda alterará três pontos do Estatuto:

1ª alteração – Inclusão no artigo 2º:

O clube passará a incluir, entre seus objetivos, “medidas educativas, preventivas e combativas contra o racismo estrutural e contra qualquer espécie de discriminação racial ou de gênero, incluindo programas, campanhas, treinamentos e parcerias em apoio a iniciativas que fortaleçam a inclusão e o respeito à diversidade racial e de gênero”.



2ª alteração – Inclusão de parágrafos no artigo 3º:

O texto passará a vedar “a discriminação por motivo de origem, raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política e condição social”.

Ele determina ainda que o Flamengo se compromete a combater o racismo e a discriminação racial em todas as suas formas, orientando ações internas e externas, e prevê medidas disciplinares específicas contra sócios, dirigentes, empregados, técnicos, membros de comissão técnica, atletas e prestadores de serviço que pratiquem ou incentivem atos discriminatórios, com direito à ampla defesa.

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3ª alteração – Inclusão de parágrafos no artigo 51:

O associado que for comprovadamente responsável por cometer ou incentivar atos de racismo ou discriminação poderá ser suspenso por até 365 dias ou excluído do quadro social, especialmente em casos de reincidência. Para funcionários, a penalidade será demissão por justa causa, enquanto prestadores de serviço poderão ter o contrato rescindido de forma motivada, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil, administrativa ou criminal.

Embora a proposta não cite de forma direta a homofobia, ela reforça o combate ao racismo e à discriminação racial como prioridade institucional. Caso os conselheiros aprovem a medida no dia 19, o Flamengo passará a contar em seu Estatuto com dispositivos formais que ampliam a proteção contra condutas discriminatórias.



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