O projeto idealizado por Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, que obriga a realização de votação à distância em clubes do futebol brasileiro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (13) e agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta, registrada como PL 3163/23 e apresentada por Bandeira de Mello (PSB-RJ), abrange não apenas clubes de futebol, mas também outras entidades esportivas. O objetivo é garantir que participantes dessas agremiações possam votar remotamente em eleições internas, com sistemas seguros e blindados contra possíveis fraudes.
Caso aprovada, a medida alterará a Lei Geral do Esporte, substituindo o termo “admitida” por “assegurada” — o que tornaria obrigatória a oferta de votação online aos eleitores.
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A proposta, no entanto, enfrenta resistência. Alguns parlamentares argumentam que cada organização deveria ter autonomia para definir o formato das eleições e apontam que a falta de estrutura de algumas entidades poderia dificultar a implementação.
O relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), defendeu que a medida, ao contrário do que alegam críticos, fortalece a autonomia das organizações.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) chegou a citar o Flamengo como exemplo, dizendo que, com a nova regra, torcedores rubro-negros residentes no Maranhão poderiam votar normalmente nas eleições presidenciais do clube.
Mergulhe na História Rubro-Negra:
Bandeira, que presidiu o Flamengo de 2013 a 2018, reforçou que a medida busca democratizar os processos internos e aproximar os sócios, mesmo à distância.
“É muito desagradável você querer participar da eleição no seu clube e não poder, porque não está na sede naquele momento. Queremos garantir que todos os associados, independentemente de onde estejam, possam exercer seu direito de voto com segurança, transparência e igualdade de condições”, afirmou o ex-dirigente à Agência Câmara de Notícias.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para apreciação no Senado, etapa decisiva para que a proposta seja incorporada à legislação brasileira.













