O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi julgado nesta quinta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e recebeu punição de 12 jogos de suspensão, além de multa de R$ 60 mil. A acusação apontava que o camisa 27 teria forçado um cartão amarelo em 2023, no duelo contra o Santos, no Mané Garrincha, para favorecer apostadores. O julgamento começou pela manhã e se estendeu por mais de oito horas.
Decisão dos auditores
Bruno Henrique acabou absolvido do artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de manipulação para prejudicar equipes. No entanto, por maioria (4 a 1), os auditores entenderam que o atleta agiu de forma contrária à ética desportiva.
Presença virtual de Bruno Henrique
O atacante não compareceu pessoalmente à sede do tribunal, mas acompanhou a sessão por videoconferência. Durante o julgamento, fez um breve pronunciamento e reafirmou sua inocência. A defesa esteve a cargo do advogado Alexandre Vitorino, com suporte de Michel Assef Filho e Flávio Willeman, vice-presidente jurídico do Flamengo.
“Sempre entrei em campo para dar meu melhor e jamais tive intenção de prejudicar o Flamengo ou o futebol”, disse Bruno Henrique em sua fala.
LEIA TAMBÉM:
Outros denunciados no caso
Além de Bruno Henrique, outros quatro atletas amadores também foram denunciados pela Procuradoria. Três participaram virtualmente da audiência: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Já Wander Nunes Pinto Junior, irmão do atacante, foi representado por advogado.
Artigos em que o jogador foi enquadrado
A denúncia da Procuradoria incluiu diversos dispositivos do CBJD:
Art. 243, §1º
Art. 243-A, parágrafo único
Art. 184
Art. 191, III
Além disso, foram mencionados artigos do regulamento geral de competições da CBF (art. 65, II, III e V).
Com a decisão, a defesa do atleta e do clube já sinalizou que irá recorrer, buscando reduzir ou até anular a punição.
Mergulhe na História Rubro-Negra:













