A equipe jurídica de Bruno Henrique e do Flamengo finaliza os detalhes para apresentar recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que puniu o atacante com 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil.
Estratégia da defesa
Segundo informações do “ge”, os advogados pretendem protocolar o pedido no pleno do tribunal ainda nesta semana. Dois pontos serão a base da argumentação: a prescrição do processo e uma possível contradição no mérito do julgamento.
Discussão sobre prescrição
O principal argumento é que a Procuradoria do STJD teria perdido o prazo para formalizar a denúncia. Esse tema foi levantado na sessão de quinta-feira (4) e rejeitado por uma margem apertada de três votos a dois, o que fortaleceu a confiança dos defensores em uma reversão.
O debate gira em torno da contagem do prazo de 60 dias previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Para a defesa, o marco inicial seria 7 de maio de 2025, data de abertura do inquérito. Assim, a denúncia feita em 1º de agosto estaria fora do prazo.
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“Tendo havido um arquivamento anterior, surgindo prova nova, é possível que haja denúncia. É verdade, mas dentro do prazo prescricional. Não existe a possibilidade de interpretar qualquer sistema punitivo no sentido de que novas provas reabrem o prazo prescricional”, declarou o advogado Alexandre Vitorino durante o julgamento.
Já a Procuradoria sustenta que o prazo começou em 6 de junho, quando o inquérito foi concluído após o relatório da Polícia Federal. Nesse caso, a denúncia seria válida, apresentada em 56 dias.
Dois auditores, entre eles o presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Marcelo Rocha, se alinharam ao argumento da defesa. “Quando se traz esse novo marco temporal para junho […] eu acho que estamos criando uma regra que não está no CBJD”, afirmou Rocha em sua votação.
Argumento de contradição
Outro ponto levantado pelos advogados é o fato de Bruno Henrique ter sido absolvido em uma acusação e condenado em outra semelhante. Ele foi denunciado com base em vários artigos: 243, §1º; 243-A, parágrafo único; 184; 191, III; e no artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
As penas mais severas estavam nos artigos 243 e 243-A. O atacante foi absolvido no primeiro, mas condenado no segundo. Para a defesa, isso gera uma contradição: “Como Bruno Henrique é inocente de causar prejuízo ao Flamengo, mas é culpado de influenciar no resultado desta mesma partida?”.
Os votos favoráveis à condenação usaram como base a necessidade de interpretar o CBJD de forma adaptada, já que o código não contempla de maneira clara os casos de manipulação de resultado, recorrendo ao artigo que trata da “ética desportiva”.
Possibilidade de efeito suspensivo
Mergulhe na História Rubro-Negra:
Enquanto o recurso principal não é analisado, os advogados também solicitarão um efeito suspensivo. A expectativa é positiva, justamente pela divisão de opiniões demonstrada no primeiro julgamento.
Se o pedido for aceito, Bruno Henrique poderá estar em campo contra o Juventude, no próximo domingo (14), até que o pleno do STJD julgue definitivamente o caso.













