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Suspensão máxima de 12 jogos ainda divide opiniões entre torcedores e críticos

Bruno Henrique e a decisão do STJD que segue gerando polêmica

Na tarde de ontem, o STJD anunciou a suspensão de Bruno Henrique por 12 partidas, após acusação de envolvimento em um suposto esquema de apostas. Segundo o processo, o atacante teria comunicado a pessoas próximas que receberia um cartão amarelo para ficar de fora do jogo seguinte.

Reação imediata

A repercussão foi instantânea. Nas redes sociais, torcedores mais passionais fizeram comparações forçadas com outros casos de jogadores punidos. Em contrapartida, alguns mais cautelosos consideraram a decisão estranha e chegaram a classificá-la como “leve”.

Na prática, porém, Bruno Henrique recebeu a punição máxima prevista no artigo em que foi enquadrado.

Qual era a acusação?

De maneira objetiva, o atleta foi acusado de ter informado apostadores que receberia um cartão amarelo. Essa prática, antiga no futebol e muitas vezes associada ao ambiente interno dos clubes, deu origem ao processo.



No âmbito do direito desportivo, o caso foi analisado com base nos artigos 243 e 243-A do Código:

Artigo 243 – Atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende.
Pena: suspensão de 360 a 720 dias, eliminação em caso de reincidência, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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Artigo 243-A – Atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida.
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 6 a 12 partidas para atletas.



Por que houve condenação?

O atacante foi absolvido no artigo 243, já que não houve indício de promessa de pagamento ou recebimento de valores com intenção de prejudicar o Flamengo.

Dessa forma, restou apenas o enquadramento no artigo 243-A, que prevê suspensão de até 12 jogos.

Ou seja: Bruno Henrique sofreu a punição mais severa possível dentro da legislação esportiva nesse cenário. Vale destacar que, em relação à multa, o valor não atingiu o limite máximo.



Comparações indevidas

Tentar equiparar a situação de Bruno Henrique a casos como os de Eduardo Bauermann ou Alef Manga — que estiveram ligados diretamente à manipulação de resultados mediante pagamento — é, no mínimo, ignorância ou má-fé.

A pressão da opinião pública

O episódio guarda semelhança com o de Lucas Paquetá, em que a pressão da opinião pública acabou sendo mais intensa do que a própria investigação. No processo de Bruno Henrique, prevalece novamente a sede de espetáculo em detrimento da análise técnica da lei.

Mergulhe na História Rubro-Negra:

“Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei”

E, neste caso, tentam negar até mesmo a lei ao jogador rubro-negro.

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