O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, teve um importante revés em sua tentativa de se livrar das acusações relacionadas a um esquema de manipulação de apostas esportivas. Na última segunda-feira (21), o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou o pedido de habeas corpus feito pelos advogados do jogador.
A defesa argumentava que o caso não deveria estar sob a alçada da Justiça do Distrito Federal, mas sim da Justiça Federal. Com isso, os representantes legais de Bruno Henrique pediam a anulação de todos os atos processuais realizados até agora. No entanto, o ministro entendeu que o habeas corpus não era o instrumento jurídico adequado para tratar da questão de competência judicial e, por isso, indeferiu o pedido.
Investigação envolve cartão em jogo do Brasileirão de 2023
Bruno Henrique é alvo de investigação por supostamente ter provocado de forma intencional um cartão amarelo em partida contra o Santos, durante o Campeonato Brasileiro de 2023. A suspeita é de que a ação teria sido feita em benefício de apostadores.
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As apurações apontam que mensagens encontradas em seu celular e também nos aparelhos de familiares fazem parte do material analisado. Um dos principais elementos da investigação é a confissão de um amigo do irmão do jogador, que afirmou ao Ministério Público ter sido avisado com antecedência sobre a punição que Bruno Henrique receberia na partida.
Em 15 de abril deste ano, a Polícia Federal indiciou o atacante pelos crimes de estelionato e manipulação de resultado esportivo. Além disso, o Ministério Público do Distrito Federal já apresentou denúncia formal contra o atleta. No entanto, Bruno Henrique ainda não é considerado réu oficialmente, pois o processo aguarda a aceitação da denúncia por parte da Justiça do DF.
Jogador também está na mira do STJD
Além do processo criminal, Bruno Henrique também poderá responder na esfera esportiva. No dia 1º de julho, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recomendou que o atacante fosse formalmente denunciado com base no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Esse artigo trata de condutas que “prejudiquem deliberadamente a equipe que defende”, e, se condenado, o camisa 27 pode receber uma suspensão que varia entre 180 e 360 dias, além de multa que pode ir de R$ 100 a R$ 100 mil.
Dependendo da decisão final do STJD, o jogador rubro-negro também pode sofrer uma suspensão preventiva, o que o afastaria imediatamente das partidas do Flamengo até o julgamento do caso.
O clube, até o momento, ainda não emitiu posicionamento oficial sobre os desdobramentos mais recentes do caso envolvendo o atacante.
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