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Advogado do Flamengo compara caso de Bruno Henrique com manipulação no futebol

Michel Assef Filho explica punição, rebate críticas e cobra atualização do CBJD

A suspensão de 12 jogos e a multa de R$ 60 mil aplicadas a Bruno Henrique abriram discussões intensas sobre a decisão do STJD. Enquanto alguns acreditam que a pena foi branda, outros ressaltam que ela segue o que está previsto na lei. Para esclarecer, o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, falou ao vivo nesta segunda-feira (8).



Segundo o representante, o caso não pode ser comparado a situações de manipulação de resultados, já que o enquadramento aplicado ao atacante seria equivocado.

“Tenho ouvido muita discussão sobre a pena ter sido branda. O fato que aconteceu com o Bruno Henrique não guarda nenhuma relação com os casos julgados pelo STJD antes. Fica muito claro que ele nem deveria ter sido punido no Artigo 243-A”, afirmou Michel Assef durante participação no programa Seleção sportv.

Diferença entre manipulação e estratégia

O advogado destacou que condenações mais pesadas se referem a situações em que atletas manipularam partidas para fins próprios, prejudicando suas equipes. No caso de Bruno Henrique, o cartão amarelo foi planejado para evitar desfalque em jogo contra o Palmeiras, algo de ciência do Flamengo.

“O que se pretende evitar é uma fraude no jogo. As punições mais severas puniram uma fraude ao jogo, seja, alguma combinação de fora para que, no jogo, algo artificial aconteça”, explicou.



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Para Michel, a atitude de buscar o terceiro cartão não é antidesportiva, mas sim uma estratégia comum no futebol.

“Nos outros temas, aconteceu exatamente isso. Atletas foram abordados e combinaram determinadas jogadas dentro de campo para se favorecerem fora de campo. O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo. Não é atitude antiética, não é antidesportiva. Faz parte da estratégia”, ressaltou.

Discussão sobre informação privilegiada

Outro ponto levantado foi a conversa de Bruno Henrique com o irmão antes da partida. O advogado reconheceu que a Justiça pode entender como informação privilegiada, mas discorda que se enquadre em crime desportivo.

“O que aconteceu, quando muito, foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: ‘Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente'”, citou Michel.

Ele lembrou que o CBJD não prevê punição específica para esse tipo de situação, apenas o Regulamento Geral de Competições da CBF, que prevê multa em casos de compartilhamento de informações sensíveis.

“Quando muito, foi uma informação privilegiada. E não há um dispositivo no CBJD que puna uma atitude dessa. O que há é no RGC de 2023, o Artigo 65 diz que é uma atitude ilícita compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna”, explicou.

Para o advogado, mesmo essa interpretação não se sustenta, pois a intenção de Bruno Henrique era clara para qualquer torcedor.

“Até isso eu rebato, porque a informação privilegiada tem que ser algo que você não espera. Qualquer conhecedor mediano de futebol sabia que ele levaria o terceiro cartão naquele jogo. Esse tipo de ação é punida com multa. O que está acontecendo é uma marola de que a pena foi branda, porque estão comparando com os fatos anteriores. Não tem nada a ver”, completou.



Necessidade de atualização da lei

Ao final, Michel Assef reforçou a urgência de mudanças no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, considerando os novos cenários trazidos pelas apostas esportivas.

“Tem de ter uma alteração, sim. Há uma necessidade de adequação do CBJD à realidade. A aposta esportiva é realidade. Assim como outros esportes, temos de nos adequar e trazer a diferença de penalidades também. O que mais se quer evitar é que o jogo fique desinteressante, que haja algo artificial”, concluiu.

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