
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva deferiu neste sábado o pedido do Flamengo e concedeu o efeito suspensivo que permite a Bruno Henrique voltar a atuar até que ocorra o novo julgamento em segunda instância, ainda sem data definida. O atacante havia sido punido recentemente com 12 jogos de suspensão por manipulação, após ter forçado um cartão amarelo em 2023, situação que teria favorecido apostadores.
Decisão aguardada
O clube rubro-negro aguardou até o limite pela resposta, estranhando a demora do tribunal. Na mesma manhã, Bruno Henrique apresentou dores durante o treino, o que levou a comissão técnica a poupá-lo da viagem a Caxias do Sul. Assim, ele não estará em campo contra o Juventude neste domingo. O foco imediato passa a ser o duelo contra o Estudiantes, válido pela Libertadores, na quinta-feira.
— O Clube de Regatas do Flamengo informa que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão que havia aplicado 12 jogos de suspensão ao atleta Bruno Henrique. A medida, aguardada pelo Flamengo diante dos votos divergentes apresentados na 1ª Comissão Disciplinar — que acolheram a preliminar de prescrição — garante a plena condição de jogo do atacante até o julgamento do caso pelo Pleno do Tribunal. Dessa forma, Bruno Henrique está liberado para atuar normalmente pela equipe rubro-negra — disse o Flamengo em nota oficial.
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Estratégia de defesa
O departamento jurídico do Flamengo, junto ao advogado pessoal do jogador, segue confiante em reverter a decisão da primeira instância. Em entrevista ao programa Seleção sportv, na última segunda-feira, o representante do clube no caso, Michel Assef Filho, apresentou os principais pontos da defesa.
— O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo, o cartão amarelo não é atitude antiética, não é atitude antidesportiva, faz parte da estratégia do jogo. O que aconteceu, quando muito, foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: “Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. Não é uma atitude contrária à ética desportiva, porque o terceiro cartão é permitido, e ele não pretendia influenciar o resultado da partida. Ele queria tomar o terceiro cartão para ficar fora do jogo contra o Fortaleza e poder jogar contra o Palmeiras.
— Quando muito foi uma informação privilegiada e não há um dispositivo no CBJD que puna uma atitude dessa. O que há é no RGC de 2023, o Artigo 65 diz que é uma atitude ilícita compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna. Até isso eu rebato, porque a informação privilegiada tem que ser algo que você não espera, qualquer conhecedor mediano de futebol sabia que ele levaria o terceiro cartão naquele jogo. Esse tipo de ação é punida no Artigo 191, que é descumprir regulamento, punido com multa.
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