O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou uma multa de R$ 40 mil ao Flamengo em razão de confrontos entre torcedores ocorridos nas proximidades do Maracanã durante o clássico contra o Fluminense, disputado em 17 de outubro, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pela quinta comissão disciplinar, que, por outro lado, absolveu o Fluminense de qualquer responsabilidade no caso.
Ambos os clubes foram inicialmente enquadrados no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para quem “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto”. Contudo, o STJD entendeu que, como mandante da partida, o Flamengo era o responsável pela segurança do evento, eximindo o Fluminense de qualquer culpa.
Na defesa apresentada, o Flamengo argumentou que o confronto ocorreu na Rua São Francisco Xavier, cerca de 400 metros distante do estádio, o que, segundo o clube, não configuraria “praça de desporto”. Porém, os auditores basearam sua decisão na Lei Geral do Esporte, que define a área de responsabilidade do mandante como um raio de até 5 km no entorno do local da partida.
“Vamos recorrer. Respeitamos a decisão da comissão, mas consideramos equivocado o entendimento majoritário dos auditores. É lamentável e reprovável o ocorrido, mas punir clubes por incidentes nas ruas da cidade, que não podem ser consideradas praça de desporto e que estão além da capacidade de controle das entidades esportivas, é algo inaceitável. A segurança pública é a responsável por essas áreas”, declarou Michel Assef Filho, advogado do Flamengo, ao portal “ge”.
Julgamento de Bruno Spindel
Além do clube, o diretor executivo do Flamengo, Bruno Spindel, também foi levado a julgamento. Ele foi acusado com base no artigo 243-F do CBJD, que trata de “ofender alguém em sua honra”, após realizar gestos que insinuavam “roubo” direcionados ao árbitro Raphael Claus, enquanto estava em um dos camarotes do Maracanã durante o Fla-Flu.













